domingo, 7 de julho de 2013

Terapia Focada em Esquemas: Mais uma vertente da Terapia Cognitivo-Comportamental


Jeffrey Young desenvolveu um tipo de terapia dentro do modelo cognitivo-comportamental, o qual denominou de Terapia dos Esquemas ou Terapia Focada em Esquemas. Inicialmente pensou nessa abordagem para tratar os transtornos de personalidade graves, mas atualmente é indicada para todos os desajustes psicológicos.

Essa modalidade de terapia possui algumas variações frente à Terapia Cognitivo-Comportamental  tradicional. Como as pessoas podem possuir um maior ou menor identificação com alguns dos esquemas, ela pode também ser estendida a pessoas sem transtornos de personalidade grave.

Esses esquemas, os quais são a base da terapia de Young, são formados por memórias, emoções, sensações corporais e cognições e, constituem a base para a codificação, categorização e avaliação das experiências e estímulos que as pessoas encontram e lidam no seu dia a dia. 

O esquema direciona o pensamento. Quando os pacientes têm pensamentos automáticos negativos, esses foram gerados pelo esquema. Atitudes disfuncionais também são dirigidas pelos esquemas. Young e Beck postulam que o esquema é o nível mais profundo das cognições e que todo o restante surge do esquema.

A terapia focada no esquema compartilha os elementos que caracterizam a terapia cognitiva, sendo esses: o uso de técnicas de mudança sistemáticas, ênfase nas tarefas de casa, relacionamento terapêutico colaborativo e uso de uma abordagem empírica, onde a análise das evidências tem papel importante na mudança de esquemas.

Um diferencial na condução da Terapia dos Esquemas para a TCC tradicional é que a primeira, divide-se em dois momentos igualmente importantes: o primeiro consiste na identificação e avaliação dos esquemas iniciais desadaptativos presentes e consequentemente na escolha e planejamento das técnicas e instrumentos que serão utilizados e aplicados ao longo de todo o processo terapêutico. O segundo momento é direcionado à mudança desses esquemas, permeado por intervenções cognitivas, comportamentais, experienciais e interpessoais.

A meta do tratamento é aumentar o controle consciente do paciente sobre os seus esquemas. Para isso, são trabalhados alguns pontos, os quais visam auxiliar e facilitar esse processo para o paciente, sendo o enfraquecimento das memórias, sensações corporais, cognições e comportamentos ligados ao esquema, parte desse trabalho. A consciência psicológica, ou seja, a percepção e atenção do paciente frente a seus esquemas e quando eles estão sendo ativados ou perpetuados (reforçados) é objetivo fundamental a ser perseguido. 

Para Young, nessa terapia é fundamental encontrar os motivos das dificuldades hoje sentidas pelo cliente, avaliar todos os esquemas e paradigmas criados na sua mente e analisar o que foi por ele construído, para que esses esquemas pudessem ganhar força e forma. Após esse levantamento, passa-se a intervenção mais consistentemente.

A Terapia do Esquema tem uma trajetória longa e árdua e, envolve a mudança comportamental, à medida que os pacientes aprendem a substituir estilos de enfrentamento desadaptativos por padrões comportamentais adaptativos. No entanto, os esquemas nunca desaparecem por completo, apenas ativam-se com menor frequência e o sentimento associado não é tão intenso. Os pacientes têm então uma visão mais positiva de si mesmos e respondem à ativação de seus esquemas de forma mais saudável através da consciência psicológica dos mesmos.

Fonte: YOUNG, Jeffrey (Org). Terapia do Esquema. Porto Alegre, Artmed, 2008.


sexta-feira, 10 de maio de 2013

Novo Esclarecimento do Conselho Federal de Psicologia e SOBRAPA a respeito do exercício da acupuntura realizado por psicólogos


O Conselho Federal de Psicologia (CFP) enviou um recurso especial ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a reformulação da decisão divulgada esta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidindo que os profissionais da Psicologia não podem utilizar a acupuntura como método ou técnica complementar de tratamento.
Atualmente, não há Lei no Brasil regulamentando a acupuntura e, por isso, sua prática independe da autorização de qualquer conselho profissional. Portanto, a discussão da matéria continua e caberá ao STF um posicionamento final sobre o exercício da atividade entre psicólogas (os).
De acordo com a Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (Sobrapa), a estimativa é de que existam aproximadamente quatro mil psicólogas (os) praticando essa atividade no Brasil. O Ministério da Saúde reconhece a acupuntura na atenção básica exercida por profissionais da Psicologia. O órgão promoveu, inclusive, concursos para provimento de cargos nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), onde psicólogas (os) acupunturistas atuam em equipes multiprofissionais.
O STJ alegou que a acupuntura não está prevista na lei que regulamenta a profissão de psicóloga (o), a Lei 4.119/62. A ação corroborou com o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que pedia a anulação da Resolução 5/2002 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A norma amplia o campo de atuação dos profissionais da área, ao possibilitar a utilização da acupuntura nos tratamentos.
A turma que julgou o assunto entende que é impossível que psicólogas (os) estendam seu campo de trabalho por meio de resolução administrativa, pois suas competências estão fixadas em lei que regulamenta o exercício profissão. De acordo com o grupo, só a lei pode ampliar a competência 
profissional regulamentada. Para eles, o exercício da acupuntura depende de autorização legal expressa, por ser idêntico a procedimento médico invasivo.
Em resposta a essa acusação, o recurso elaborado pelo CFP explica que “o psicólogo, a partir das atribuições profissionais estampadas na Lei nº 4.119/62, utiliza a acupuntura como recurso complementar a sua atividade profissional. E é bem por isso que o Conselho Federal de Psicologia editou a Resolução CFP nº 005/2002, conforme competência que lhe é delegada pelo art. 1º da Lei nº 5.766/71 [criação do Sistema de Conselhos]”.
A acupuntura é um método terapêutico milenar, parte integrante da Medicina Tradicional Chinesa. Nessa perspectiva, é possível afirmar que a prática, cuja base é filosófica, não é utilizada pela (o) psicóloga (o) para tratamento médico ou clínico, como sugere a decisão do STJ, mas, sim, a partir de um diagnóstico psicológico. “Se um paciente chegar ao consultório da (o) psicóloga (o) para tratar de uma cardiopatia, o profissional não poderá se utilizar da acupuntura para tal finalidade, e encaminhará o paciente a um médico”, diz o recurso.
O recurso especial destaca, ainda, que se a procura pelo profissional de Psicologia for para tratar problemas afetivos, familiares, emocionais ou de ajustamento, a (o) psicóloga (o), utilizando-se do diagnóstico psicológico, poderá utilizar a acupuntura como recurso complementar ao atendimento antes do início da terapia.

FONTE: http://site.cfp.org.br/acupuntura/

Hipnose e Terapia Cognitivo Comportamental

Há comprovação científica de que a hipnose pode potencializar a terapia cognitivo-comportamental (TCC) em psicoterapia. A TCC se concentra...