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sábado, 16 de julho de 2016

Como a nossa alimentação pode desencadear /agravar as doenças de natureza emocionais





O estresse da vida moderna nem sempre é o grande vilão. O que acontece é que a depressão é causada, basicamente por problemas com algumas substâncias químicas cerebrais conhecidas como neurotransmissores. Estes neurotransmissores são formados a partir do que recebemos do ambiente, por exemplo,  alimentação, influências físicas, etc.

Hoje em dia, consumimos coisas que há 100 ou 500 anos atrás, nunca consumíamos, e, pelo contrário, não consumimos coisas que há pouco tempo consumíamos. Tudo isto leva à enormes distorções em nossa neuroquímica cerebral, como se segue:

1 Consumimos muito pouco ácido fólico (frutas, verduras), que é uma substância essencial para os neurotransmissores.

2 Consumimos muitas substâncias que prejudicam o funcionamento dos neurotransmissores, por exemplo :

2.a. Todo tipo de óleo. O homem antigo não consumia óleos armazenados (p.ex., litros e mais litros de óleos de soja), óleos animais conservados (p.ex., manteiga de leite, creme de leite, leite gordo), óleos saturados, hidrogenados, gordura trans, frituras, etc. O óleo de nossa alimentação, enquanto “homem antigo”, “homem natural”,  só vinha das próprias plantas (o próprio feijão em o seu óleo, o próprio arroz tem o seu óleo), ou, sobretudo, dos animais (as próprias carnes têm os seus óleos). Hoje já  estamos consumindo  um excesso, e todo tipo de gordura “não-natural”, gorduras que o homem antigo não consumia, e tudo isto prejudica enormemente o funcionamento dos neurotransmissores. Em alguns casos, estes neurotransmissores são aumentados abruptamente, causando até certo “bem-estar”, mas, quando caem, também abruptamente, depletam os estoques de neurotransmissores, gerando ou piorando estados de angústia, ansiedade, depressão.

3 Há várias substâncias químicas que ingerimos no dia a dia, sem o saber, e que são psicoativas, ou seja, agem no cérebro, para o lado ruim. Por exemplo: ciclamato, sacarina, sorbitol, acessulfame, aspartame, etc. Todas estas substâncias têm efeito cerebral, psiquiátrico,  geralmente deletério. Igualmente, muitos condimentos, que contem a capsaicína, encontrada nas pimentas. A tiramina, também encontrada em conservas,  enlatados, vinhos, queijos, frutas cristalizadas, frutas muito amadurecidas, também pode ter efeito deletério sobre a ansiedade e depressão, nestes casos podendo  também produzir enxaqueca em pessoas que tem predisposição.

Substâncias  excitantes são igualmente deletérias. Por exemplo, o efeito excitante do álcool, café, guaraná, chocolate, chá preto,  coca-cola, energéticos, etc. E muitos caem no engodo, pois a curto prazo, a pessoa sente mais energia, força, prazer, humor. Isto sem falar na nicotina, cujos prejuízos não é preciso nem ressaltar.

4 Por outro lado, deixamos também de ingerir substâncias muito necessárias para a formação dos tais neurotransmissores, como por exemplo, o triptofano (pode ser consumido como leite desnatado),  o magnésio (pode ser consumido como ervilha), vitaminas do Complexo B (sobretudo frutas e verduras). Deixamos também de consumir os “bons carboidratos”, que são os das frutas, verduras, mel - frutose, etc, e passamos a consumir só os carboidratos mais artificiais, ou seja, massas, trigo, arroz, açúcar- sacarose, etc.

5 Sobretudo no interior do país, foi-se deixando de consumir um produto essencial para gerar “bons ácidos graxos”, os peixes. A gordura destes , p.ex., ômega 3,  é muito salutar e importante também para a formação dos neurotransmissores e funcionamento cerebral.

6 Outros elementos fundamentais para a formação de neurotransmissores são o exercicios físicos e a luz solar, hábitos também muito deixados de lado. Obesidade e a consequente apneia de sono são elementos que pioram ou cronificam a depressão.

7 Monóxido de carbono, chumbo, mercúrio, substâncias emitidas por poluição, escapamento de carros,  sobretudo o primeiro, estão, também entre as mais deletérias, podendo levar, em alguns casos, da depressão até a demência. E hoje, com o aumento enorme do uso de carros, vivemos cada vez mais expostos a estas substâncias.



Fonte: dm.com.br

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Novo Esclarecimento do Conselho Federal de Psicologia e SOBRAPA a respeito do exercício da acupuntura realizado por psicólogos


O Conselho Federal de Psicologia (CFP) enviou um recurso especial ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a reformulação da decisão divulgada esta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidindo que os profissionais da Psicologia não podem utilizar a acupuntura como método ou técnica complementar de tratamento.
Atualmente, não há Lei no Brasil regulamentando a acupuntura e, por isso, sua prática independe da autorização de qualquer conselho profissional. Portanto, a discussão da matéria continua e caberá ao STF um posicionamento final sobre o exercício da atividade entre psicólogas (os).
De acordo com a Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (Sobrapa), a estimativa é de que existam aproximadamente quatro mil psicólogas (os) praticando essa atividade no Brasil. O Ministério da Saúde reconhece a acupuntura na atenção básica exercida por profissionais da Psicologia. O órgão promoveu, inclusive, concursos para provimento de cargos nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), onde psicólogas (os) acupunturistas atuam em equipes multiprofissionais.
O STJ alegou que a acupuntura não está prevista na lei que regulamenta a profissão de psicóloga (o), a Lei 4.119/62. A ação corroborou com o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que pedia a anulação da Resolução 5/2002 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A norma amplia o campo de atuação dos profissionais da área, ao possibilitar a utilização da acupuntura nos tratamentos.
A turma que julgou o assunto entende que é impossível que psicólogas (os) estendam seu campo de trabalho por meio de resolução administrativa, pois suas competências estão fixadas em lei que regulamenta o exercício profissão. De acordo com o grupo, só a lei pode ampliar a competência 
profissional regulamentada. Para eles, o exercício da acupuntura depende de autorização legal expressa, por ser idêntico a procedimento médico invasivo.
Em resposta a essa acusação, o recurso elaborado pelo CFP explica que “o psicólogo, a partir das atribuições profissionais estampadas na Lei nº 4.119/62, utiliza a acupuntura como recurso complementar a sua atividade profissional. E é bem por isso que o Conselho Federal de Psicologia editou a Resolução CFP nº 005/2002, conforme competência que lhe é delegada pelo art. 1º da Lei nº 5.766/71 [criação do Sistema de Conselhos]”.
A acupuntura é um método terapêutico milenar, parte integrante da Medicina Tradicional Chinesa. Nessa perspectiva, é possível afirmar que a prática, cuja base é filosófica, não é utilizada pela (o) psicóloga (o) para tratamento médico ou clínico, como sugere a decisão do STJ, mas, sim, a partir de um diagnóstico psicológico. “Se um paciente chegar ao consultório da (o) psicóloga (o) para tratar de uma cardiopatia, o profissional não poderá se utilizar da acupuntura para tal finalidade, e encaminhará o paciente a um médico”, diz o recurso.
O recurso especial destaca, ainda, que se a procura pelo profissional de Psicologia for para tratar problemas afetivos, familiares, emocionais ou de ajustamento, a (o) psicóloga (o), utilizando-se do diagnóstico psicológico, poderá utilizar a acupuntura como recurso complementar ao atendimento antes do início da terapia.

FONTE: http://site.cfp.org.br/acupuntura/

sábado, 14 de abril de 2012

A Psicologia e o exercício da acupuntura - posicionamento do Conselho Federal de Psicologia e SOBRAPA

Pessoal

Coloquei a resposta do CFP e da SOBRAPA na íntegra para que vejam a indignação da nossa classe quanto à decisão do STF, e que vamos recorrer a isso. Para mais informações, acessem o site: www.pol.org.br

O Conselho Federal de Psicologia e a Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (Sobrapa) vêm manifestar publicamente sua indignação e discordância  em relação à decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sobre o exercício da acupuntura.
 
Defendemos a Acupuntura Multiprofissional, livre de reservas de mercado e a favor da saúde da população brasileira, respeitando as diretrizes da Organização Mundial da Saúde, da UNESCO (Acupuntura como Patrimônio Imaterial da Humanidade) e também em conformidade com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde.
 
A tentativa de tornar privativa dos médicos tal atividade expressa a avidez de setores da Medicina de garantir uma considerável reserva de mercado a essa categoria. Esse problema está expresso inclusive no texto do Projeto de Lei n° 268/2002 mais conhecido como Ato Médico. Hoje, milhares de brasileiros beneficiam-se com a acupuntura praticada por Psicólogos, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Enfermeiros, Médicos e outros profissionais capacitados nesta prática milenar oriunda da tradição chinesa. Caso a decisão não seja revertida, os usuários da saúde serão os maiores prejudicados.
O Sistema Único de Saúde, em vários municípios do Brasil, oferece a acupuntura como parte do cuidado em saúde realizado por profissionais concursados. Aqueles que não são médicos ficariam impedidos de trabalhar, embora autorizados para o exercício da acupuntura pelos seus Conselhos Profissionais e legalmente empossados em cargos públicos, como é caso de muitas(os) psicólogas(os).
 
Informamos às psicólogas e aos psicólogos que o Conselho Federal de Psicologia e a Sobrapa vão recorrer da decisão, tão logo o acórdão da decisão se torne público, como forma de garantir que a prática da acupuntura, enquanto prática multiprofissional, continue a ser oferecida à sociedade brasileira.
Esperamos que o Ministério da Saúde, que tem papel fundamental de promover a integração das equipes multiprofissionais como garantia da qualidade dos serviços prestados à população interfira e exerça seu papel de mediador para garantir o avanço das Práticas Integrativas e Complementares exercidas por todas as profissões da saúde reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e referendadas pelos usuários do SUS.

quinta-feira, 30 de julho de 2009

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - RESOLUÇÃO CFP N° 005/2002, DE 24 DE MAIO DE 2002


Ementa: Dispõe sobre a prática da acupuntura pelo psicólogo.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n° 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO que a Acupuntura está incluída no Catálogo Brasileiro de Ocupações, editado pelo Ministério do Trabalho, em 1977, em convênio com a Organização Internacional do Trabalho - OIT (Min.Trab./OIT/Unesco/BRA/70/550 n° 0.79-15 - Acupunturista), no qual se prevê que o acupunturista execute o tratamento de moléstias psíquicas, nervosas e de outros distúrbios orgânicos e funcionais;

CONSIDERANDO que os Conselhos da Área de Saúde, a propósito do Seminário sobre o Exercício da Acupuntura no Brasil, realizado em 1993 e promovido pela Secretaria de Vigilância Sanitária - MS/SVS/DETEN DSERV - DEHSA, em ofício assinado pelos conselhos federais da área da saúde, entre os quais o de Psicologia, recomenda o exercício democrático da acupuntura pelos profissionais da área de Saúde no Brasil, desde que formados em curso específico, entre outras considerações;

CONSIDERANDO que a Justiça Federal reconheceu a Acupuntura como atividade profissional vinculada à Saúde Pública;

CONSIDERANDO que algumas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, especialmente nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, criaram e autorizaram, por ato próprio, os serviços de Acupuntura na área da Saúde.

CONSIDERANDO que a prática da Acupuntura, no país, vem sendo ensinada desde 1958, conforme histórico da Acupuntura no Brasil, através de cursos que seguem normas instituídas pelo MEC;

CONSIDERANDO a utilização da Acupuntura como instrumento de ajuda e eficiência aos modelos convencionais de promoção de saúde;

CONSIDERANDO a proximidade de propósitos entre a Acupuntura e a Psicologia, no sentido da intervenção e ajuda ao sofrimento psíquico ou distúrbios psicológicos propriamente ditos (segundo Catálogo Brasileiro de Ocupações/ MTE e a concepção da própria acupuntura).

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 24 de maio de 2002,

R E S O L V E:
Art. 1º - Reconhecer o uso da Acupuntura como recurso complementar no trabalho do psicólogo, observados os padrões éticos da profissão e garantidos a segurança e o bem-estar da pessoa atendida;

Art. 2º - O psicólogo poderá recorrer à Acupuntura, dentro do seu campo de atuação, desde que possa comprovar formação em curso específico de acupuntura e capacitação adequada, de acordo com o disposto na alínea “a” do artigo 1o do Código de Ética Profissional do Psicólogo;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Hipnose e Terapia Cognitivo Comportamental

Há comprovação científica de que a hipnose pode potencializar a terapia cognitivo-comportamental (TCC) em psicoterapia. A TCC se concentra...