segunda-feira, 25 de abril de 2022

Alienação Parental (lei 12.318/2010)

 👉 Mas afinal, o que pode ser considerado alienação parental❓ 


O artigo 2º da Lei 12.318/2010 considera ato de alienação parental toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.






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A legislação ainda destaca algumas formas de alienação parental:

🔹 Fazer campanha contra as atitudes do(a) genitor(a)

🔹Dificultar o exercício da autoridade

🔹Dificultar o contato de criança ou adolescente com o(a) genitor(a)

🔹Dificultar o exercício de convivência familiar

🔹Omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente

🔹Apresentar falsa denúncia contra genitor a familiares

🔹 Mudar para local distante, sem justificativa

 


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